arnaldo@avfadvocacia.com.br

(11) 98686-3818

Você deseja abrir uma Holding para proteger seus imóveis e, futuramente, evitar a necessidade de inventário, fazendo seu planejamento sucessório?

Advogado especializado em Direito Civil e Processo Civil, com enorme experiência na constituição de Holding Patrimonial ou Controladora de outras sociedades. Clique no botão abaixo e receba a informação que necessita.

Atendimento especializado

Você pode conversar com um de nossos advogados especialistas, sem compromisso, onde iremos entender a sua necessidade para responder as suas principais dúvidas em uma reunião.

Elaboração do projeto

Com as informações específicas sobre a sua necessidade, poderemos elaborar um projeto que permita ao interessado cuidar e administrar seus imóveis da melhor forma possível, com um planejamento sucessório específico para você.

O objetivo

Além da elaboração do projeto, nosso escritório poderá cuidar de todo procedimento administrativo e até judicial para a constituição de sua Holding.

Perguntas frequentes

  • Segurança Jurídica: Com uma holding, você minimiza riscos legais e assegura uma melhor proteção aos seus ativos.
  • Planejamento Sucessório: Facilita a transferência de bens para seus herdeiros, evitando complicações no inventário.
  • Eficiência Fiscal: Estrutura as finanças de maneira inteligente, podendo resultar em economia tributária.
  • Gestão Centralizada: Tenha o controle de seus bens em um único lugar, simplificando a administração e a tomada de decisões.

A Holding Patrimonial visa a proteção do patrimônio da família do empresário, sendo certo que a pessoa jurídica transcende gerações, permitindo maior longevidade do patrimônio na mesma família, haja vista que a Holding é uma solução voltada para a pessoa física e uma complementação técnica e administrativa para a pessoa jurídica, com possibilidade de eficiente planejamento tributário com menor recolhimento de impostos decorrentes da locação ou venda de imóveis.

Melhor gestão de conflitos societários e familiares; Redução de custos, evitando inventários, taxas e custas judiciais etc.; Centralização do controle e das orientações operacionais; Maior flexibilidade na circulação de recursos; Uniformização de rotinas entre os sócios e empresas do grupo; Possibilidade de inserção das cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade e instituição de usufruto vitalício de quotas sociais; Transmissão da herança com menores impactos (fiscais, econômicos, emocionais); Possibilidade de não incidência do ITBI na conferência de bens imóveis ao capital social da sociedade, desde que esta não tenha como atividade preponderante a locação, venda e compra de bens imóveis.

Trata-se de um plano de sucessão e organização patrimonial, traçado após apurada análise das características familiares e natureza do patrimônio, que se consuma com a transferência a terceiros (herdeiros e/ou sucessores) de bens e direitos, visando:
a) Perpetuar o patrimônio familiar;
b) Valer-se do menor impacto fiscal possível;
c) Prevenir-se dos conhecidos e degradantes conflitos familiares.

Sim, o Planejamento Sucessório pode ser feito por meio da constituição de uma Holding Familiar que terá por finalidade segregar o patrimônio imobiliário com o objetivo de melhor administrá-lo e protegê-lo. A finalidade dessa empresa é procurar manter o patrimônio por maior número de gerações, evitando a sua divisão em decorrência de processos sucessórios, casamentos de sócios herdeiros e eventuais separações. Além disso, é possível proteger esse patrimônio de eventuais problemas fiscais que o sócio empresário possa sofrer.

Sim, é o que chamamos de Holding Controladora sendo aquela constituída para manter o controle de outras sociedades, sendo seu capital constituído por quotas e ações de outras empresas, evitando que o sócio, pessoa física, se mantenha diretamente ligado a uma sociedade empresária produtiva, sujeita a encargos tributários e trabalhistas. No mais, a Holding Controladora poderá indicar representantes específicos para a tomada de decisões na sociedade controlada e eventual sucessão (falecimento de sócio) na Holding Controladora em nada interfere na Sociedade Controlada, o que não ocorreria se o sócio fosse pessoa física.

Tem interesse em conhecer mais sobre Holding para administração patrimonial?

Nosso escritório atua em benefício de pequenos, médios e grandes empresários que precisam segmentar suas atividades e zelar pelo patrimônio adquirido durante anos.

Quem somos?

Arnaldo Varalda Filho é advogado em São Paulo, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil, com foco no Direito Empresarial. Há mais de 25 anos no mercado e com atuação a nível nacional, de forma digital, o nosso maior objetivo é levar informações sobre o Direito Societário, especificamente sobre a constituição e manutenção das empresas denominadas “Holding” para a proteção e melhor administração de seus imóveis. Nosso escritório conta com profissionais capacitados na matéria com constante preocupação na atualização de seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para melhor atender nossos clientes. Estamos preparados para te auxiliar e te ajudar a entender o funcionamento e a finalidade de uma Holding! Clique no botão abaixo e fale com um advogado especializado.

Contatos

arnaldo@avfadvocacia.com.br

(11) 96868-3818